Diego Fernando Correia Da Silva e outros x Plena Saude Ltda e outros
Número do Processo:
1001913-59.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001913-59.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA RECLAMADO: PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6a15c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA em face de PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA (2ª), determinando sua exclusão da lide, e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face de PLENA SAUDE LTDA (1ª), para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, a pagar à parte Reclamante os títulos a seguir descritos: Horas extraordinárias e reflexos;Diferenças de intervalo intrajornada.Danos morais no montante de R$ 3.000,00. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Expeça-se a respectiva requisição após o trânsito em julgado. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PLENA SAUDE LTDA
- PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001913-59.2024.5.02.0072 : DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA : PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da designação de data para realização da perícia, bem como dos documentos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001913-59.2024.5.02.0072 : DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA : PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PLENA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da designação de data para realização da perícia, bem como dos documentos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PLENA SAUDE LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001913-59.2024.5.02.0072 : DIEGO FERNANDO CORREIA DA SILVA : PLENA SAUDE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da designação de data para realização da perícia, bem como dos documentos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PREVINA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA