Leticia De Moura Silva x Inter-M Medicina Especializadas Ltda

Número do Processo: 1001913-90.2024.5.02.0385

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001913-90.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: LETICIA DE MOURA SILVA RECLAMADO: INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário: LETICIA DE MOURA SILVA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).   OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS FAUSTO KOGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LETICIA DE MOURA SILVA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001913-90.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: LETICIA DE MOURA SILVA RECLAMADO: INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2c307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID nº 719bc85 Libere-se ao(à) exequente, o valor ora comprovado, no importe de R$1.299,13, de 15/05/2025. Após, aguarde-se o depósito do remanescente, na forma proposta pela executada.   OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001913-90.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: LETICIA DE MOURA SILVA RECLAMADO: INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2c307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID nº 719bc85 Libere-se ao(à) exequente, o valor ora comprovado, no importe de R$1.299,13, de 15/05/2025. Após, aguarde-se o depósito do remanescente, na forma proposta pela executada.   OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LETICIA DE MOURA SILVA
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001913-90.2024.5.02.0385 : LETICIA DE MOURA SILVA : INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3e049 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, 29 de abril de 2025. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição id nº 8561bf1 Ante o entendimento fixado na Instrução Normativa nº 39, editada pela Resolução nº 203/2016, do C. TST, defiro a pretensão da executada, a fim de que o pagamento do débito seja feito na forma prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil. Libere-se à autora o valor do depósito ora comprovado, no importe de R$ 3.340,61 de 22/04/2025. O parcelamento seguirá as regras previstas no artigo 916 do Código de Processo Civil.  Deverá a executada comprovar mensalmente o pagamentos realizados à disposição do processo. O não cumprimento,  acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Ademais, com a comprovação da última parcela, os autos virão conclusos, para apuração de eventuais diferenças remanescentes. À secretaria da vara para expedição do alvará. OSASCO/SP, 29 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001913-90.2024.5.02.0385 : LETICIA DE MOURA SILVA : INTER-M MEDICINA ESPECIALIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3e049 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, 29 de abril de 2025. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição id nº 8561bf1 Ante o entendimento fixado na Instrução Normativa nº 39, editada pela Resolução nº 203/2016, do C. TST, defiro a pretensão da executada, a fim de que o pagamento do débito seja feito na forma prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil. Libere-se à autora o valor do depósito ora comprovado, no importe de R$ 3.340,61 de 22/04/2025. O parcelamento seguirá as regras previstas no artigo 916 do Código de Processo Civil.  Deverá a executada comprovar mensalmente o pagamentos realizados à disposição do processo. O não cumprimento,  acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Ademais, com a comprovação da última parcela, os autos virão conclusos, para apuração de eventuais diferenças remanescentes. À secretaria da vara para expedição do alvará. OSASCO/SP, 29 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LETICIA DE MOURA SILVA
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