Amanda Cristina Da Silva Magalhaes e outros x Call Tecnologia E Servicos Ltda
Número do Processo:
1001917-46.2016.5.02.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001917-46.2016.5.02.0050 : DANIELA PARRA E OUTROS (2) : CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b2118 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. c4b665b: Razão assiste à reclamante. Ante o erro material na sentença de liquidação (Id. 2b02b67), corrijo. Onde se lê: "Id. 6e08287: AMANDA CRISTINA DA SILVA MAGALHÃES, valor bruto: R$ 55.854,52 R$ 41.012,86 do valor da condenação;R$ 4.402,29 do FGTS;R$ 10.439,37 do INSS Reclamada; Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ de INSS Segurado" leia--se: "Id. 6e08287: AMANDA CRISTINA DA SILVA MAGALHÃES, valor bruto: R$ 55.854,52 R$ 41.012,86 do valor da condenação;R$ 4.402,29 do FGTS;R$ 10.439,37 do INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 1.819,09 de INSS Segurado." Nada mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001917-46.2016.5.02.0050 : DANIELA PARRA E OUTROS (2) : CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5c59d proferida nos autos. PROCESSO: 1001917-46.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO Defiro parcelamento do débito na forma prevista no art. 916, do Novo Código de Processo Civil. Libere-se o valor de R$ 28.307,05 em 08.04.2025 à reclamante, pelo SISCONDJ. Os valores serão transferidos em até 10 dias úteis. A reclamada deverá efetuar o pagamento do remanescente atualizado da dívida em 06 (seis) parcelas nos meses seguintes, sempre no dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, caso a data seja um dia em que não haja expediente bancário, mediante depósito em conta-corrente, cujos dados bancários deverão ser fornecidos pelo reclamante, em 05 (cinco) dias, da qual a reclamada tomará ciência independentemente de intimação. Os valores referentes ao pagamento dos honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito RODRIGO MORO, CPF nº 259.310.038-94; Banco do Brasil S.A./Agência 18953/Conta-corrente 5811-41, e comprovado nos autos, quando da última parcela. FGTS já recolhido em guias próprias. No tocante aos recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser retidos pela reclamada do valor total do parcelamento e recolhidos em guia própria, com comprovação nos autos, juntamente com o pagamento da última parcela. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA CRISTINA DA SILVA MAGALHAES
- THIAGO DOS SANTOS BATISTA
- DANIELA PARRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001917-46.2016.5.02.0050 : DANIELA PARRA E OUTROS (2) : CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5c59d proferida nos autos. PROCESSO: 1001917-46.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO Defiro parcelamento do débito na forma prevista no art. 916, do Novo Código de Processo Civil. Libere-se o valor de R$ 28.307,05 em 08.04.2025 à reclamante, pelo SISCONDJ. Os valores serão transferidos em até 10 dias úteis. A reclamada deverá efetuar o pagamento do remanescente atualizado da dívida em 06 (seis) parcelas nos meses seguintes, sempre no dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, caso a data seja um dia em que não haja expediente bancário, mediante depósito em conta-corrente, cujos dados bancários deverão ser fornecidos pelo reclamante, em 05 (cinco) dias, da qual a reclamada tomará ciência independentemente de intimação. Os valores referentes ao pagamento dos honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito RODRIGO MORO, CPF nº 259.310.038-94; Banco do Brasil S.A./Agência 18953/Conta-corrente 5811-41, e comprovado nos autos, quando da última parcela. FGTS já recolhido em guias próprias. No tocante aos recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser retidos pela reclamada do valor total do parcelamento e recolhidos em guia própria, com comprovação nos autos, juntamente com o pagamento da última parcela. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA