A. C. E G. De A. L. x F. D. De L. A. e outros
Número do Processo:
1001921-46.2020.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001921-46.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.G.A. - F.D.L.A. e outros - Vistos. Oficie-se ao Detran/MS solicitando informações completas dos veículos de placas NUC-4352 e HQG-2351 (multas, IPVA, agente financeiro). A presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte em 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001921-46.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.G.A. - F.D.L.A. - - R.S.P. e outro - Vistos. 1. Os embargos à execução devem ser distribuídos e processados de maneira autônoma. Não podem ser deduzidos nos próprios autos da execução, como fez o executado as fls.842/845. Inadequada a via eleita, não conheço dos embargos, sem prejuízo do executado os manejar adequadamente, no prazo legal. 2. Defiro a consulta da última declaração de IR dos coexecutados F.D.L.A. e R.S.P., bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, dos executados A.C.P.A.Ltda, F.D.L.A. e R.S.P. , nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 4. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 5. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 6. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS) Processo 1001921-46.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. C. e G. de A. L. - Exectdo: F. D. de L. A. - Vistos. 1. Fls. 812/813: DEFIRO A PENHORA do imóvel, uma vez que comprovada a titularidade do coexecutado Fabricio. Lavre-se o termo de penhora. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizadae de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. Int.