Erica Silva Thome e outros x Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/A

Número do Processo: 1001922-88.2023.5.02.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001922-88.2023.5.02.0061 : WILKER SILVA DOS SANTOS : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5974 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR   D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, bem como a complexidade do cálculo, determino a realização de perícia para apuração do quantum devido. Para tanto nomeio o(a) sr.(ª) perito(a) ÉRICA SILVA THOMÉ, e-mail: erica.thome@eafpericia.com, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias, sob pena de destituição nos termos do art. 468 do CPC. Devem ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros: (1) dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado, para tanto utilizando-se o IPCA-E + TRD até o ajuizamento e a SELIC a partir da data deste; (3) deverá o Sr. Perito destacar os valores de atualização da fase pré-judicial e judicial; (4) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (5) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID). Considerando-se a Lei 14.905/2024 modulo os efeitos da sentença para que seja aplicada a taxa SELIC SIMPLES, segundo a atual redação do art. 406 do Código Civil. Dispensada a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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