M. V. M. x B. S. S. A.

Número do Processo: 1001924-45.2024.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001924-45.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.V.M. - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: (A) condenar a requerida a autorizar e a custear integralmente o tratamento domiciliar prescrito ao autor, na forma indicada pelo laudo pericial final anexado às fls. 472/477, (Fisioterapia respiratória: 2x ao dia com 30/40 minutos de sessão - 7 dias na semana; Fonoaudiologia: 5x na semana; Terapia ocupacional: 2x na semana com 40 minutos de sessão; Visitas médicas: 2x ao mês - a cada 15 dias - pediatra; Nutricionista: 1x ao mês; Visita Médica Neuropediatra: 1 vez ao mês; Visita da Enfermagem: 1 vez ao mês; Técnica de Enfermagem: 24 horas por dia - 7 dias por semana), além dos medicamentos e insumos, tal como descrito na prescrição médica anexado com a inicial e enquanto perdurar indicação clínica, ampliando a tutela de urgência concedida, nos termos acima. (B) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1o, do Código Civil), desde a data da citação até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Diante da sucumbência, condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MONICA DO NASCIMENTO (OAB 326300/SP)
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