Wanderson Santos Silva x Familia Motos Express Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001927-59.2024.5.02.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 7ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001927-59.2024.5.02.0002 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 3 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001927-59.2024.5.02.0002 : WANDERSON SANTOS SILVA : FAMILIA MOTOS EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af54ec5 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Conforme documento juntado pela reclamada sob #id:aca9b13, constato que a presente demanda versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego de motorista/entregador e plataforma de intermediação de serviços digitais. Segundo decisão monocrática proferida pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, trata-se de relação que "mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autômomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial" (RCL 59795/MG) - o que, na forma do atual entendimento do Pretório Excelso, insere-se na competência da Justiça Comum (ADC 48). Assim, por disciplina judiciária, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para apreciar o presente feito e, na forma do art. 64, §3o, CPC, determino a remessa dos autos à Justiça Comum. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERRAF DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTORES LTDA
- FAMILIA MOTOS EXPRESS LTDA - ME
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001927-59.2024.5.02.0002 : WANDERSON SANTOS SILVA : FAMILIA MOTOS EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af54ec5 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Conforme documento juntado pela reclamada sob #id:aca9b13, constato que a presente demanda versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego de motorista/entregador e plataforma de intermediação de serviços digitais. Segundo decisão monocrática proferida pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, trata-se de relação que "mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autômomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial" (RCL 59795/MG) - o que, na forma do atual entendimento do Pretório Excelso, insere-se na competência da Justiça Comum (ADC 48). Assim, por disciplina judiciária, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para apreciar o presente feito e, na forma do art. 64, §3o, CPC, determino a remessa dos autos à Justiça Comum. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERSON SANTOS SILVA