Processo nº 10019371520238260069
Número do Processo:
1001937-15.2023.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1001937-15.2023.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - A.C.P. - - R.A.M. - Recebo a apelação interposta pelo(a) defensor(a) do(a) acusado(a) ANILTON CARLOS PINHEIRO às fls. 1118/1119. Intime-se o(a) patrono(a) para apresentar suas razões recursais, no prazo legal. Após, ao M.P., em contrarrazões, no prazo legal. Sem prejuízo, atualize-se o histórico de partes. Uma vez devidamente processado o recurso interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB 408106/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Márcio de Sales Pamplona (OAB 219381/SP), Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB 357960/SP), Raphael Soares da Silva (OAB 408106/SP) Processo 1001937-15.2023.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. C. P. , R. A. M. - Ante a petição de fls. 1085, ACOLHO a renúncia do(a) Doutor(a) Eliakim Nery Pereira da Silva, OAB/SP 357.960. Defiro o pedido de habilitação de fl. 1088. Providencie-se a z. Serventia o cadastro do defensor constituído pelo réu RODRIGO ALEXANDRO MURIJA, intimando o causídico de sua habilitação nos autos, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. No mais, recebo a apelação interposta pelo defensor do sentenciado Rodrigo Alexandro Murija às fls. 1086/1087. Considerando que o patrono manifestou o desejo de arrazoar o recurso na Superior Instância, conforme prevê expressamente o artigo600, § 4º, doCódigodeProcessoPenal(Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial), dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique eventual ocorrência do trânsito em julgado para o MP. Atualize-se o histórico de partes. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso pela defesa do sentenciado ANILTON CARLOS PINHEIRO.