Fernando Borges Da Silva e outros x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp e outros

Número do Processo: 1001937-95.2023.5.02.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001937-95.2023.5.02.0016 RECLAMANTE: FERNANDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13effe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DECISÃO Vistos. Trata-se da liberação do depósito recursal realizado pela 2ª reclamada ante a improcedência declarada pela V. Decisão de Id. ed69cc4. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se à reclamada o valor de R$ 39.400,38, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, por meio de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 20071c0 (Titular: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; CNPJ/CPF 43.776.517/0001-80; Banco do Brasil; Agência 3070; Conta Corrente 156931-7). Após efetivamente liberado o valor supracitado, proceda-se com à exclusão da reclamada supra do polo passivo e aguarde-se a homologação dos cálculos. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 48 horas, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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