Juliano De Mello Vianna e outros x Seara Alimentos Ltda

Número do Processo: 1001938-15.2024.5.02.0382

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001938-15.2024.5.02.0382 AUTOR: LUCIANO VITOR CEZAR VIANA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c374259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução (CPC/2015, art. 924, II). Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com os devidos registros para fins de e-gestão, devendo fazê-lo também junto ao sistema AJ-JT, caso tenha havido perícia e os honorários tenham sido pagos pela parte. Intimem-se.  CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEARA ALIMENTOS LTDA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001938-15.2024.5.02.0382 : LUCIANO VITOR CEZAR VIANA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a780a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos principais da(s) instância(s) superior(es). OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA   Vistos. Acórdão de #id:c36b1f8 determinou apenas a retificação do polo passivo para constar como reclamada SEARA ALIMENTOS LTDA. Considerando o trânsito em julgado do processo nº1000133-95.2022.5.02.0382 , a liquidação a ser processada nestes autos passa a ser definitiva. Assim, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GCGJT nº 4/2023) determino a retificação da autuação para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (CumSen), devendo, outrossim,  a Secretaria providenciar o traslado das principais peças processuais inéditas oriundas do processo nº1000133-95.2022.5.02.0382 para os presentes autos.     OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO VITOR CEZAR VIANA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001938-15.2024.5.02.0382 : LUCIANO VITOR CEZAR VIANA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a780a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos principais da(s) instância(s) superior(es). OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA   Vistos. Acórdão de #id:c36b1f8 determinou apenas a retificação do polo passivo para constar como reclamada SEARA ALIMENTOS LTDA. Considerando o trânsito em julgado do processo nº1000133-95.2022.5.02.0382 , a liquidação a ser processada nestes autos passa a ser definitiva. Assim, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GCGJT nº 4/2023) determino a retificação da autuação para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (CumSen), devendo, outrossim,  a Secretaria providenciar o traslado das principais peças processuais inéditas oriundas do processo nº1000133-95.2022.5.02.0382 para os presentes autos.     OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEARA ALIMENTOS LTDA
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