A. F. C. x J. B. F.
Número do Processo:
1001938-72.2023.8.26.0627
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única | Classe: Guarda de FamíliaADV: Douglas Henrique Souza Rodrigues (OAB 357164/SP), Maíra Fernanda Benvindo Mazini (OAB 380054/SP) Processo 1001938-72.2023.8.26.0627 - Guarda de Família - Reqte: A. F. C. - Reqda: J. B. F. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES as demandas principal e reconvencional, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em tempo, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da ré/reconvinte, nos termos do art. 99, §2º, do CPC (f. 114). Diante da sucumbência recíproca, CONDENO cada parte ao pagamento de metade custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao advogado da outra parte, FIXADOS em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. SUSPENDO a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa.