Processo nº 10019460520258260037
Número do Processo:
1001946-05.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Gabriel Alves da Costa Falaguasta (OAB 343124/SP) Processo 1001946-05.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Traction Servicos de Tecnologia Ltda. - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line (Sisbajud). O(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a). No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação, que é essencial à validade do procedimento. Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandado e/ou carta de intimação do(a) executado(a), para manifestação a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único). Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio, que já fica determinado, independentemente de nova decisão. Por isso, a parte exequente deve cumprir atentamente a providência que lhe compete para a devida intimação. Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º), conforme já consta de decisão anterior. Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor. Int.