Luiz Gustavo Barioni e outros x Centro De Educacao Infantil Eireli

Número do Processo: 1001949-05.2024.5.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001949-05.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: MARINALVA RODRIGUES COSTA RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c176c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARINALVA RODRIGUES COSTA, Reclamante, em face de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, Reclamada, rejeito as preliminares, arguidas, e, no mérito, julgo os pedidos formulados nesta ação IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação. Conceda-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Reclamante a pagar, em favor dos(as) patronos(as) da parte adversa, honorários advocatícios fixados no percentual de 5%, ficando os honorários sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais relativos à perícia médica e técnica a cargo da Reclamante, fixados em R$ 806,00, cada, os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Deverá a verba honorária ser recebida na forma da Resolução CSJT nº 247, de 25 de Outubro de 2019. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Custas pela Reclamante, isenta na forma da lei. Intime-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais.    JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI
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