J. I. C. x F. A. M. e outros

Número do Processo: 1001962-08.2023.8.26.0302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001962-08.2023.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: J. I. C. - Recorrido: F. A. M. e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA. PONDERAÇÃO. AFASTADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SUCESSIVAS PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS QUE, SEM RESPALDO PROBATÓRIO MÍNIMO, ASSOCIARAM O RECORRENTE A CRIMES GRAVES, EM TOM SENSACIONALISTA. LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ULTRAPASSADO. VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DEMONSTRADAS. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 3.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COMINATÓRIA DE RESTRIÇÃO DE PUBLICAÇÃO, PARA NÃO CONFIGURAR CENSURA PRÉVIA. SENTENÇA REFORMADA, PARA CONDENAR OS RECORRIDOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cesar Magro Zago (OAB: 251952/SP) - Luis Vicente Federici (OAB: 233760/SP) - Sala 2100
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou