Wesley Roberto Balan x Mac Barbosa Sociedade Individual De Advocacia

Número do Processo: 1001967-62.2025.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001967-62.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley Roberto Balan - Mac Barbosa Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Rejeito a preliminar de ilegitimidade de pedir, uma vez que a parte Autora imputa à parte Ré a responsabilidade por exceder os poderes do mandato, por ter realizado cobranças excessivas e vexatórias, o que será apreciado no mérito. Julgo o feito no estado, à luz do art. 355, I do Código de Processo Civil, porque desnecessária a produção de prova oral para a formação do convencimento desta magistrada. A ação é improcedente. Silente a parte Autora após ter tido ciência dos termos da defesa, tenho que a parte Ré é mera mandatária do banco para a cobrança feita contra a parte Autora e pelos atos do mandatário, no exercício do mandato, responde o mandante (art. 663 e 679, do Código Civil). Nada nos autos comprova que esta parte Ré tenha excedido os termos do mandato ou praticado atos fora dele, assim, a responsabilidade perante a parte Autora é do banco Santander, com quem manteve contrato que, pese ter sido quitado, não havia sido baixado no sistema, conforme mídia juntada às fls. 42, donde retiro a improcedência da ação para a parte Ré. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do comprovante de pagamento das despesas processuais, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação; cabendo à parte recorrente observar o que determina o item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; o que, no presente caso, resulta no valor de R$ 557,90(Código da Receita 230-6 Imposto Estadual);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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