Cassia Valeria Caovilla Pinto x Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero
Número do Processo:
1001970-18.2024.5.02.0706
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001970-18.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63fc71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DECISÃO Recorrente devidamente representado, tempestivo e preparado, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, remeta-se este processo para a instância superior. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001970-18.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f94108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Indefiro justiça gratuita ao(à) reclamante. - Pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias vencidas anteriormente à 26/07/2019, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para condenar a reclamada no pagamento: - diferenças do anuênio em 1% ao ano sobre o salário e vantagem pessoal, relativas à maio de 2020 e 2021, nos limites do pedido, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e verbas rescisórias. Para cálculo das parcelas, observe o salário base do período, conforme contracheques (Id 072d7d2). - recolhimentos da cota-parte do empregador e do empregado para o INFRAPREV, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, autorizando-se o desconto da cota-parte da reclamante. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimações e notificações para reclamante (Dr(a). Dr. PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS, OAB/SP 516.311). Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 100,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001970-18.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f94108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Indefiro justiça gratuita ao(à) reclamante. - Pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias vencidas anteriormente à 26/07/2019, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para condenar a reclamada no pagamento: - diferenças do anuênio em 1% ao ano sobre o salário e vantagem pessoal, relativas à maio de 2020 e 2021, nos limites do pedido, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e verbas rescisórias. Para cálculo das parcelas, observe o salário base do período, conforme contracheques (Id 072d7d2). - recolhimentos da cota-parte do empregador e do empregado para o INFRAPREV, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, autorizando-se o desconto da cota-parte da reclamante. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimações e notificações para reclamante (Dr(a). Dr. PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS, OAB/SP 516.311). Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 100,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001970-18.2024.5.02.0706 : CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5b7d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Atente-se à decisão (#id:99716a4). Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001970-18.2024.5.02.0706 : CASSIA VALERIA CAOVILLA PINTO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5b7d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Atente-se à decisão (#id:99716a4). Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO