Alex Santos Silva e outros x Jamaica Industria De Artefatos De Borracha Ltda
Número do Processo:
1001981-50.2024.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001981-50.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: ALEX SANTOS SILVA RECLAMADO: JAMAICA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613279 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de comprovante de ciência da data e horário da realização da perícia pelo Sr. Perito ambiental. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Petição de Id 8458a20: Fiquem ciente as partes da data e horário da realização da perícia pelo Sr. Perito ambiental. Sem prejuízo, intime-se o perito médico para que providencie a apresentação do laudo da perícia realizada em 28.03.2025. No mais, aguarde-se a apresentação dos laudos. Por fim, por ora, fica mantida a data e horário da audiência. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 26 de maio de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMAICA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA