Anttecipe Assessoria E Consultoria Financeira Ltda e outros x Souza Lima Terceirizacoes Ltda. e outros
Número do Processo:
1001992-96.2021.5.02.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 1001992-96.2021.5.02.0604 AGRAVANTE: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. AGRAVADO: MARCOS SIMOES COSTA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:43ca8bf SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ALESSANDRA DA COSTA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA LIMA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 1001992-96.2021.5.02.0604 AGRAVANTE: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. AGRAVADO: MARCOS SIMOES COSTA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:43ca8bf SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ALESSANDRA DA COSTA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
28/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
30/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Turma - Cadeira 3 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1001992-96.2021.5.02.0604 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 28/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900302806000000263946652?instancia=2 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: MARCOS SIMOES COSTA INTIMAÇÃO PJe Fica Vossa Senhoria intimado do envio do(s) alvará(s) eletrônico(s) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SIMOES COSTA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Por cautela, fixo como incontroverso a ser liberado ao reclamante a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Retifico a decisão #id:e32edc8, nesse sentido. Libere-se ao reclamante. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Após, ao TRT. Quanto ao arresto, por ora, defiro o valor atualizado indicado no #id:af3ad61. Após transitada em julgado a sentença da fase executiva, ocorrerá outras deliberações acerca do valor a ser transferido ao juízo cível, com busca de informações, oportunamente. Ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SIMOES COSTA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Por cautela, fixo como incontroverso a ser liberado ao reclamante a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Retifico a decisão #id:e32edc8, nesse sentido. Libere-se ao reclamante. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Após, ao TRT. Quanto ao arresto, por ora, defiro o valor atualizado indicado no #id:af3ad61. Após transitada em julgado a sentença da fase executiva, ocorrerá outras deliberações acerca do valor a ser transferido ao juízo cível, com busca de informações, oportunamente. Ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edf1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Por cautela, fixo como incontroverso a ser liberado ao reclamante a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Retifico a decisão #id:e32edc8, nesse sentido. Libere-se ao reclamante. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Após, ao TRT. Quanto ao arresto, por ora, defiro o valor atualizado indicado no #id:af3ad61. Após transitada em julgado a sentença da fase executiva, ocorrerá outras deliberações acerca do valor a ser transferido ao juízo cível, com busca de informações, oportunamente. Ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA LIMA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
- SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71c745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Trata-se de informação prestada pela empresa ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA acerca do deferimento de arresto cautelar para penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida pela 21ª Câmara de Direito Privado - do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1007739-52.2024.8.26.0006 - 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França). Inicialmente, intime-se a interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA para que apresente atualização do débito do reclamante no processo cível, no prazo de 5 dias. Cumprido, voltem conclusos. Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SIMOES COSTA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001992-96.2021.5.02.0604 : MARCOS SIMOES COSTA : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71c745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Trata-se de informação prestada pela empresa ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA acerca do deferimento de arresto cautelar para penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida pela 21ª Câmara de Direito Privado - do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1007739-52.2024.8.26.0006 - 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França). Inicialmente, intime-se a interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA para que apresente atualização do débito do reclamante no processo cível, no prazo de 5 dias. Cumprido, voltem conclusos. Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA