John Hiroshi Iano e outros x 14 Bis Pizzaria E Esfiharia Ltda - Epp

Número do Processo: 1001994-43.2024.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001994-43.2024.5.02.0610 : RUBENS EMANUEL DA SILVA : 14 BIS PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022adc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. EDUARDO PERRELLA     Vistos, etc. Considerando que já efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30%, DEFIRO O PARCELAMENTO REQUERIDO, nos termos do art. 916 do CPC. Libere-se, desde já, o depósito de  30%, no valor de R$ 25.661,26 em 22/04/2025, ao reclamante. Ficam as partes cientes acerca da atualização do débito exequendo após o pagamento da parcela inicial de 30%. Por economia e celeridade processual, o pagamento do crédito líquido e os honorários advocatícios devidos deverão ser efetivado diretamente em conta bancária. O crédito líquido remanescente e os honorários advocatícios devidos, no importe de R$ 69.916,09 em 22/04/2025, serão pagos parceladamente mediante depósito bancário diretamente ao exequente, com previsão de pagamento da primeira parcela para 22/05/2025, da seguinte forma: - DEPÓSITO DIRETO AO(À) EXEQUENTE:    1ª parcela no valor de R$ 11.500,00;     2ª parcela no valor de R$ 11.500,00;    3ª parcela no valor de R$ 11.500,00;    4ª parcela no valor de R$ 11.500,00;    5ª parcela no valor de R$ 11.500,00; - DEPÓSITO NA CONTA DO JUÍZO - VINCULADO AOS PRESENTES AUTOS:    6ª parcela no valor de R$ (a ser apurado pela contadoria do juízo).  Considerando que ainda não há índice de atualização disponível, os valores supramencionados serão precisamente apurados e distribuídos quem de direito no mês subsequente. As diferenças decorrentes de atualização monetária e juros serão apuradas por ocasião do pagamento da 6ª parcela. O(a) exequente deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar o pagamento dos valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. A reclamada tomará ciência dos dados bancários indicados pela parte autora independentemente de intimação. Os comprovantes de pagamentos das parcelas deverão ser juntados aos autos mensalmente, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RUBENS EMANUEL DA SILVA
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