Maria Dalva Ferreira Do Carmo x Banco Bradesco Financiamento S/A e outros
Número do Processo:
1001996-15.2023.8.26.0453
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001996-15.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Dalva Ferreira do Carmo - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Cardif do Brasil Vida e Previdência Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (i) DECLARAR a inexistência de quaisquer débitos vinculados ao contrato de financiamento objeto da lide; (ii) CONDENAR as rés, de forma solidária, a efetuarem a quitação integral do contrato de financiamento desde a data do óbito do segurado, bem como a procederem à transferência da titularidade do bem; (iii) CONDENAR as rés, ainda, à devolução de eventuais valores indevidamente pagos pela parte autora a partir da data do falecimento do segurado, devidamente atualizados pela correção monetária, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça (a partir do efetivo desembolso), e com a incidência de juros de mora a partir da citação, conforme disposto no artigo 405 do Código Civil. Condeno a parte ré, de forma solidária, ante a sucumbência mínima, conforme previsão do art. 86, parágrafo único, do CPC, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, com correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o arbitramento. A partir do trânsito em julgado, deverá incidir apenas a Taxa Selic, uma vez que ela já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Maria Laura Barros Khouri Ferreira (OAB 242843/SP), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 407801/SP) Processo 1001996-15.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Dalva Ferreira do Carmo - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência Sa - Vistos. Diante da certidão de fl. 287, publique-se novamente a sentença de fls. 253/262 e decisão de fls. 278/280. Int.