Valdinete Maria Dos Santos x Higilimp-Limpeza Ambiental Ltda

Número do Processo: 1001997-67.2016.5.02.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001997-67.2016.5.02.0031 RECLAMANTE: VALDINETE MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6166a4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 10 de julho de 2025.   Vanessa Oliveira Analista Judiciário   Vistos. Considerando que o autor não cumpriu o comando judicial (Id 0dfe4ec), arquive-se os autos provisoriamente, com o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT.  Uma vez decorrido o prazo do dispositivo mencionado, arquive-se definitivamente com a extinção da execução pela prescrição intercorrente.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001997-67.2016.5.02.0031 RECLAMANTE: VALDINETE MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6166a4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 10 de julho de 2025.   Vanessa Oliveira Analista Judiciário   Vistos. Considerando que o autor não cumpriu o comando judicial (Id 0dfe4ec), arquive-se os autos provisoriamente, com o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT.  Uma vez decorrido o prazo do dispositivo mencionado, arquive-se definitivamente com a extinção da execução pela prescrição intercorrente.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDINETE MARIA DOS SANTOS