Andreia Miyamura Lira Almeida x Farmacia De Manipulacao E Drogaria Acacia Eireli - Epp

Número do Processo: 1001997-78.2024.5.02.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001997-78.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: ANDREIA MIYAMURA LIRA ALMEIDA RECLAMADO: FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA ACACIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652fdb proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR   Vistos, etc. Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença, sob as penas ali determinadas, in verbis: “fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa”.   Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA ACACIA EIRELI - EPP
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001997-78.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: ANDREIA MIYAMURA LIRA ALMEIDA RECLAMADO: FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA ACACIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652fdb proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR   Vistos, etc. Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença, sob as penas ali determinadas, in verbis: “fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa”.   Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREIA MIYAMURA LIRA ALMEIDA
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