Edilson Dos Santos Campos e outros x Construvap Construcoes E Comercio Ltda. - Epp
Número do Processo:
1001999-39.2022.5.02.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001999-39.2022.5.02.0609 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001999-39.2022.5.02.0609 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS Réu: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:24 horas, no processo nº 1001999-39.2022.5.02.0609, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
-
10/07/2025 - EditalÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001999-39.2022.5.02.0609 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP Edital de Leilão Judicial Unificado 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP Processo nº 1001999-39.2022.5.02.0609 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:24 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS, CPF: 215.600.658-00 , exequente, e CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 60.018.017/0001-06, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.093 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 073.157.0666-6. DESCRIÇÃO: A sala sob nº 825, localizada no 8º andar do empreendimento imobiliário denominado "ICONE SANTANA", situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, no 8º Subdistrito -Santana, contendo a área privativa coberta de 51,440 m², área comum de 51,230 m², área real total de 102,670 m², fração ideal no solo de 0,005001 e coeficiente de proporcionalidade para rateio de despesas condominiais de 0,005270. Cabendo a aludida sala, o direito de estacionar 02 veículos de passeio, em 02 vagas individuais e indeterminadas, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos, com exceção das vagas localizadas no andar térreo sob nº 01 a 42, que serão de uso exclusivo da sala nº305, bem como das vagas sob nº 44 a 61 que serão de uso exclusivo das lojas. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 19.878,10 em 28/05/2025; 2) HÁ CAUÇÃO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 371aa6b): “...Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem.”. Valor Total da Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 654, sala 825 – 8º andar – Santana, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira. Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
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10/07/2025 - EditalÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001999-39.2022.5.02.0609 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP Edital de Leilão Judicial Unificado 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP Processo nº 1001999-39.2022.5.02.0609 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:24 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDILSON DOS SANTOS CAMPOS, CPF: 215.600.658-00 , exequente, e CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 60.018.017/0001-06, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.093 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 073.157.0666-6. DESCRIÇÃO: A sala sob nº 825, localizada no 8º andar do empreendimento imobiliário denominado "ICONE SANTANA", situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, no 8º Subdistrito -Santana, contendo a área privativa coberta de 51,440 m², área comum de 51,230 m², área real total de 102,670 m², fração ideal no solo de 0,005001 e coeficiente de proporcionalidade para rateio de despesas condominiais de 0,005270. Cabendo a aludida sala, o direito de estacionar 02 veículos de passeio, em 02 vagas individuais e indeterminadas, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos, com exceção das vagas localizadas no andar térreo sob nº 01 a 42, que serão de uso exclusivo da sala nº305, bem como das vagas sob nº 44 a 61 que serão de uso exclusivo das lojas. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ CAUÇÃO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 371aa6b): “...Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem.”. Valor Total da Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 654, sala 825 – 8º andar – Santana, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira. Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001999-39.2022.5.02.0609 : EDILSON DOS SANTOS CAMPOS : CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e346d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO #id:f5d5b3c: Nada a deferir, pois apesar do pedido não houve resposta. Renovo o prazo de 5 dias para que o exequente cumpra o determinado em #id:371aa6b. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DOS SANTOS CAMPOS