Antonio Carlos Saffi e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1001999-53.2023.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001999-53.2023.5.02.0011 : JOSE CARLOS BARBIERI E OUTROS (9) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9653148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julga extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 113, §1º do CPC c/c artigo 485, VI do CPC, em relação aos reclamantes PEDRO HORACIO AMANTINI, JOSE CARLOS RAPOSO, LUIZ FERNANDO MARQUES, IVAN LEMOS MIRANDA, JOSE RUBENS DIEZ, JOAO DANIEL HUNGARO, ANTONIO CARLOS SAFFI, DIRCO GASSI e DULCE YARA GODOY PEREZ. Custas pelos reclamantes, calculadas sobre o valor atribuído ao total dos pedidos de cada um dos sucumbentes (R$ 54.000,00), no importe de R$ 1.080,00, uma vez que os demandantes não comprovaram perceber salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 790, §3º da CLT e não apresentaram e declaração de hipossuficiência, observados os termos da Lei nº 13.467/2017, a serem recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo legal, sob pena de execução. Considerando o desmembramento ora determinado, retifique-se o valor da causa, para constar o valor de R$ 6.000,00, atribuído ao total dos pedidos do autor remanescente JOSE CARLOS BARBIERI. Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.