Estado De São Paulo x Tatiane Benatto

Número do Processo: 1002001-24.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002001-24.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Tatiane Benatto - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - MAGISTÉRIO ESTADUAL - INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO - DESCABIMENTO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022, QUE SUBSTITUIU A GDPI PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), SOBRE A QUAL NÃO RECAI CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - QUESTÃO PACIFICADA - PRECEDENTES DO STF E TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES ADEQUAÇÃO.3 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE A GDPI - VERBA NÃO INCORPORÁVEL ISENÇÃO - ALÍVIO FINANCEIRO NO PRESENTE, MAS POSSÍVEL REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO COM OBSERVAÇÃO RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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