Fernanda Augusta Souto e outros x Sociedade Beneficente Sao Camilo
Número do Processo:
1002002-34.2024.5.02.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-34.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: FERNANDA AUGUSTA SOUTO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b4e4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 22/07/2025. Alexandre Zanela Ayres da Costa Analista Judiciário Vistos, Id a20bca5 - Diga o autor, no prazo improrrogável de 02 dias, apresentando justificativa legal quanto à sua ausência à diligência pericial médica designada, com comprovação documental.Ante a proximidade da audiência designada, a fim de se garantir o direito de defesa e o pleno contraditório, intime-se o sr. Perito GUILHERME PARAGUAI DONATI para apresentação de seu laudo, no prazo de 02 dias.Findo o prazo supra, independentemente de novo despacho ou intimação, as partes deverão tomar ciência do laudo, podendo sobre ele se manifestar, no prazo subsequente de 05 dias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA AUGUSTA SOUTO