Marcelo Pires Do Amaral x Antoine Gebran Filho e outros
Número do Processo:
1002003-38.2023.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1002003-38.2023.5.02.0384 : MARCELO PIRES DO AMARAL : EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd641f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 07/04/25. OSASCO, 23 de abril de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Destarte, HOMOLOGO os cálculos id n.º 7dfd048, fl. 210 apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 25.312,06, em 31/03/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 1.265,60, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 7dfd048, fl. 210, atualizado até 31/03/25): Principal R$ 22.249,54 Juros Selic R$ 3.062,52 TOTAL BRUTO R$ 25.312,06 INSS recte (-) R$ 852,59 INSS recda R$ 3.073,30 Hon. advo R$ 1.265,60 Custas R$ 640,00 Considerando que a ficha Jucesp anexada aos autos dá conta de que a recda se trata de empresa unipessoal, expeça-se mandado no endereço do sócio ANTOINE GEBRAN FILHO, qual seja, À RUA DOM ARMANDO LOMBARDI, 800, APTO 52, VILA PROGREDIOR, SAO PAULO - SP, CEP 05616-01, expeça-se mandado de citação para pagamento. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. O depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. OSASCO/SP, 23 de abril de 2025. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1002003-38.2023.5.02.0384 : MARCELO PIRES DO AMARAL : EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd641f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 07/04/25. OSASCO, 23 de abril de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Destarte, HOMOLOGO os cálculos id n.º 7dfd048, fl. 210 apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 25.312,06, em 31/03/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 1.265,60, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 7dfd048, fl. 210, atualizado até 31/03/25): Principal R$ 22.249,54 Juros Selic R$ 3.062,52 TOTAL BRUTO R$ 25.312,06 INSS recte (-) R$ 852,59 INSS recda R$ 3.073,30 Hon. advo R$ 1.265,60 Custas R$ 640,00 Considerando que a ficha Jucesp anexada aos autos dá conta de que a recda se trata de empresa unipessoal, expeça-se mandado no endereço do sócio ANTOINE GEBRAN FILHO, qual seja, À RUA DOM ARMANDO LOMBARDI, 800, APTO 52, VILA PROGREDIOR, SAO PAULO - SP, CEP 05616-01, expeça-se mandado de citação para pagamento. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. O depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. OSASCO/SP, 23 de abril de 2025. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PIRES DO AMARAL