Denise Fernandes De Souza e outros x Latam Airlines Group S/A e outros
Número do Processo:
1002004-22.2016.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002004-22.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: DENISE FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334830d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 14 de julho de 2025 SARAH PENNAFORT OBATA DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) de Id 484af89, Id 2b891a2, Id 845c40a. No prazo de 5 dias as partes devem conferir o(s) alvará(s) (valores, beneficiários, agências, contas, etc). Após a fluência do prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) encaminhado(s) para assinatura do(a) Magistrado(a), observada a ordem cronológica de entrada na respectiva tarefa. Frise-se, por oportuno, que as partes serão devidamente notificadas quando do envio do(s) alvará(s) para assinatura. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002004-22.2016.5.02.0011 : DENISE FERNANDES DE SOUZA : LATAM AIRLINES GROUP S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ec7d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 22 de abril de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância tácita das reclamadas, homologo os cálculos do(a) reclamante (Id 6d3fb76/Id 61cba06), e fixo o crédito principal em R$ 40.932,57, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 2.300,70. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 1.343,76, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 8.932,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Custas recolhidas na interposição do recurso. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 07/03/2025, importa em R$ 53.665,85, sendo: PRINCIPAL =R$ 40.932,57 (deduzir INSS). INSS (RDA) = R$ 8.932,58. HON. ADV. = R$ 2.300,70 HON. PER. (ENG) = R$ 1.500,00. Valores corrigidos pelo índice IPCA. Juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024. A responsabilidade da 2ª reclamada é solidária. Id 21404b9/Id 970a3a4: Venham-me os autos conclusos para distribuição de numerário. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002004-22.2016.5.02.0011 : DENISE FERNANDES DE SOUZA : LATAM AIRLINES GROUP S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ec7d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 22 de abril de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância tácita das reclamadas, homologo os cálculos do(a) reclamante (Id 6d3fb76/Id 61cba06), e fixo o crédito principal em R$ 40.932,57, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 2.300,70. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 1.343,76, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 8.932,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Custas recolhidas na interposição do recurso. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 07/03/2025, importa em R$ 53.665,85, sendo: PRINCIPAL =R$ 40.932,57 (deduzir INSS). INSS (RDA) = R$ 8.932,58. HON. ADV. = R$ 2.300,70 HON. PER. (ENG) = R$ 1.500,00. Valores corrigidos pelo índice IPCA. Juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024. A responsabilidade da 2ª reclamada é solidária. Id 21404b9/Id 970a3a4: Venham-me os autos conclusos para distribuição de numerário. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE FERNANDES DE SOUZA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002004-22.2016.5.02.0011 : DENISE FERNANDES DE SOUZA : LATAM AIRLINES GROUP S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2323e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 23 de abril de 2025 JOSE ANTONIO EUGENIO DESPACHO De acordo com o artigo 897-A, §1º da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício. Não constou da decisão de cálculos de #id:d7ec7d9 a distinção do valor principal e dos juros; Foram fixados indevidamente os honorários advocatícios sucumbenciais na monta de R$ 2.300,70, não previstos na sentença de origem - Id b54229b, cuja importância é em favor da perita engenheira. Constou os honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, sendo o correto somente o valor acima mencionado (R$ 2.300,70). Passo a sanar. Onde constou: PRINCIPAL =R$ 40.932,57 (deduzir INSS). Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 2.300,70. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). Leia-se: PRINCIPAL =R$ 24.863,05 (deduzir INSS). JUROS = R$ 16.069,52. Não há honorários advocatícios em favor da representação da reclamante. Honorários periciais fixados em sentença, somente no valor de R$ 2.300,70 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). Dessa maneira, o quantum debeatur, atualizados até 07/03/2025, importa em R$ 52.165,85, e não R$ 53.665,85. Registre-se que a questão já foi observada na planilha de cálculos #id:af08c98. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Int. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE FERNANDES DE SOUZA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002004-22.2016.5.02.0011 : DENISE FERNANDES DE SOUZA : LATAM AIRLINES GROUP S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2323e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 23 de abril de 2025 JOSE ANTONIO EUGENIO DESPACHO De acordo com o artigo 897-A, §1º da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício. Não constou da decisão de cálculos de #id:d7ec7d9 a distinção do valor principal e dos juros; Foram fixados indevidamente os honorários advocatícios sucumbenciais na monta de R$ 2.300,70, não previstos na sentença de origem - Id b54229b, cuja importância é em favor da perita engenheira. Constou os honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, sendo o correto somente o valor acima mencionado (R$ 2.300,70). Passo a sanar. Onde constou: PRINCIPAL =R$ 40.932,57 (deduzir INSS). Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 2.300,70. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). Leia-se: PRINCIPAL =R$ 24.863,05 (deduzir INSS). JUROS = R$ 16.069,52. Não há honorários advocatícios em favor da representação da reclamante. Honorários periciais fixados em sentença, somente no valor de R$ 2.300,70 à perita engenheira JULIANA SILVEIRA TETTI, a cargo da(s) reclamada(s). Dessa maneira, o quantum debeatur, atualizados até 07/03/2025, importa em R$ 52.165,85, e não R$ 53.665,85. Registre-se que a questão já foi observada na planilha de cálculos #id:af08c98. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Int. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A