Eduardo Fernandes Dias x Marcelo Ramos De Carvalho

Número do Processo: 1002004-80.2025.8.11.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DE CAMPO VERDE
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE CAMPO VERDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1002004-80.2025.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 66.104,71 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Tutela de Urgência] POLO ATIVO: Nome: EDUARDO FERNANDES DIAS Endereço: Avenida Santa Tereza, 100, Jupiara, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78843-070. POLO PASSIVO: Nome: MARCELO RAMOS DE CARVALHO Endereço: zona rural, fazenda floresta, zona rural, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu ilustre Procurador, de que foi designada audiência de Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA VIRTUAL - CEJUSC Data: 01/07/2025 Hora: 13:00 no presente feito, devendo as partes comparecerem no horário marcado sob pena de se sujeitarem às sanções e presunções previstas em lei, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. 1- O link poderá ser acessado via QRcode ou deverá ser copiado ou executado diretamente no PJE, pois o download do processo desconfigurará o link. Caso a parte não tenha acesso ao processo e não consiga acessar o link pelo QRcode constante no mandado, deverá entrar em contato pelo telefone 66 3419-2233 RAMAL 224 e SOLICITAR O LINK, o qual só será enviado se for solicitado. 2- A audiência será realizada no horário local da Comarca de Campo Verde-MT (fuso horário de Cuiabá). 3- O(a) Conciliador(a) aguardará o prazo de 10 minutos na sala virtual, após este período o não ingresso será considerado ausência. É normal o atraso de até 5 minutos para aceitação das partes na sala virtual. 4- Mantenha-se em ambiente silencioso e com trajes adequados durante a audiência. Link: https://tinyurl.com/mrrmdtdn QR code do link: INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA BAIXAR O APLICATIVO: FAÇA A LEITURA DO QR CODE com a câmera do seu celular e abra a URL Clique na barra azul em “OBTER O TEAMS” e baixe o aplicativo Faça o teste clicando na barra azul em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” Coloque o seu primeiro nome e clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” Permita que o Teams grave áudio Aparecerá uma tela preta com a mensagem: “Quando a reunião começar avisaremos que você está aguardando o lobby” (significa que vc fez tudo certo) Desligue a chamada no botão vermelho, feche a tela e aguarde o dia da sessão/audiência seguindo os passos abaixo Importante: Não faça login e nem cadastro no aplicativo, apenas ingresse como convidado conforme instruções acima. Baixe o aplicativo com antecedência e caso tenha alguma dificuldade, entre em contato pelo menos um dia antes da audiência pelo telefone 66-3419-1702 ou 2233 ramal 224. NO DIA DA SESSÃO/AUDIÊNCIA: Faltando uns 5 minutos para o horário agendado, FAÇA NOVAMENTE A LEITURA DO QR CODE e abra a URL com o aplicativo TEAMS já instalado Clique na barra azul em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” Coloque o seu primeiro nome e clique novamente em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” Aguarde ser aceito na sala de reunião. É normal o atraso de até 5 minutos é normal para você ser aceito na sala ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA SESSÃO/AUDIÊNCIA Programe-se para estar em local silencioso e com trajes adequados A audiência será realizada no horário local da Comarca de Campo Verde-MT (fuso horário de Cuiabá) O(a) Conciliador(a) aguardará o prazo de 10 minutos na sala virtual, após este período o não ingresso sem justificativa via telefone será considerado ausência Problemas para ingressar no dia da audiência deverão ser comunicados ao Cejusc por meio do telefone fixo 66-3419-2233 ramal 224, até 15 minutos após o horário agendado para o início. CAMPO VERDE-MT, 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) NEUSA DOS SANTOS SOARES ALENCAR Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2. A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3. As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE CAMPO VERDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Autos nº 1002004-80.2025.8.11.0051 Declaratória Decisão. Vistos etc. À partida, adianta-se o desconhecimento do motivo pelo qual o douto Procurador não aduziu, em uma mesma ação, os pedidos indenizatórios assim do Requerente EDUARDO como de seu filho LUCAS, autor nos autos 1002003-95.2025.8.11.0051, feitos em face do mesmo Requerido MARCELO em decorrência do mesmo acidente. Seja como for, embora o ajuizamento de duas ações distintas possa acarretar demora ao julgamento do feito, decorrente em especial da necessidade de se praticarem atos repetidos, resolve-se em parte a questão por meio do reconhecimento da conexão. Passa-se, então, à análise do pedido antecipatório. Estão no art. 300 do CPC os requisitos para a concessão da tutela de urgência: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Analisando, portanto, as duas condições específicas dos pedidos antecipatórios, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo de lesão, noto pertinente o deferimento do pedido liminar. No caso dos autos, o acidente relatado na inicial foi devidamente reportado à autoridade policial, por meio do Boletim 2025.122427 (id. 191257824). De igual forma, o valor do tratamento necessário aos cuidados do Requerente encontra prova bastante no orçamento de id. 195963241, em que se prescrevem vinte sessões de fisioterapia, a um custo total de R$ 4.400,00. À demonstração do dano para o qual se pede tratamento urgente, seguiu-se o Auto de Constatação de Embriaguez (id. 195961139, p. 7), descrevendo os sintomas do Requerido que demonstrariam "sinais de embriaguez". Dentre tais sintomas, incluem-se olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor etílico, agressividade, fala alterada, tudo para que, ao final, os policiais militares confirmassem a condução sob influência de álcool. Para além disso, as circunstâncias que se seguiram ao acidente reforçam possível culpa do Requerido. Isso porque, depois da colisão, imputou-se ao Réu a ilicitude de deixar o local dos fatos, ao que parece para impedir a constatação de embriaguez. Embora a presunção que se faça não seja absoluta, contenta-se, por ora, com a plausibilidade extraída dos documentos apresentados na inicial. Decido. Pelo exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório feito na inicial para CONDENAR o Requerido, liminarmente, ao pagamento de R$ 4.400,00 para o custeio das despesas necessárias ao tratamento do Requerente. Não se incluíram os valores já adiantados pelo Requerente, dada a falta de demonstração da necessidade do imediato reembolso. DETERMINO o apensamento dos presentes aos autos 1002003-95.2025.8.11.0051, instaurados em razão do mesmo acidente. Sem prejuízo, CITE-SE o Requerido e INTIME-SE o Requerente – este só na pessoa de seu ilustre Procurador (art. 334, § 3º, do CPC) –, a fim de que compareçam à audiência de conciliação a ser designada pelo Núcleo de Conciliação desta Comarca, sob pena de incorrerem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Se impossível o acordo, e bem assim na hipótese de ausência, o Requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela Parte contrária (art. 344 do CPC). Por fim, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 5 de junho de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
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