Processo nº 10020056020235020205
Número do Processo:
1002005-60.2023.5.02.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1002005-60.2023.5.02.0205 RECORRENTE: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0f90ac8, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos sobre a multa por embargos protelatórios, sem atribuir-lhes efeito modificativo, rejeitando-se os demais fundamentos, por não se configurarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SONY OLIVEIRA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1002005-60.2023.5.02.0205 RECORRENTE: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0f90ac8, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos sobre a multa por embargos protelatórios, sem atribuir-lhes efeito modificativo, rejeitando-se os demais fundamentos, por não se configurarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SAUL KLEIN
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1002005-60.2023.5.02.0205 RECORRENTE: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: SONY OLIVEIRA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0f90ac8, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos sobre a multa por embargos protelatórios, sem atribuir-lhes efeito modificativo, rejeitando-se os demais fundamentos, por não se configurarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RVD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)