Erinaldo Manoel Da Silva x Atento Sao Paulo Servicos De Seguranca Patrimonial Eireli e outros
Número do Processo:
1002005-67.2024.5.02.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002005-67.2024.5.02.0062 : ERINALDO MANOEL DA SILVA : ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5814a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Vistos. Ante a ausência de impugnação fundamentada por parte da parte reclamada, homologo os cálculos do reclamante de id 54deac3. Intime-se a 1ª reclamada, responsável principal, por Oficial de Justiça, para garantia da execução, no prazo de 15 dias. Consigne-se tratar-se de execução provisória, bem como a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO MANOEL DA SILVA