Stefany De Freitas Silva e outros x Rede D'Or Sao Luiz S.A.

Número do Processo: 1002005-77.2024.5.02.0382

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002005-77.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: STEFANY DE FREITAS SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f054a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: STEFANY DE FREITAS SILVA Reclamada(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A..   SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I. RELATÓRIO.   A reclamante opôs Embargos de Declaração sob o Id fb11a82 em face da sentença sob o Id 368c0ae. Alega a ocorrência de omissão quanto ao período de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, pois não foi apreciada a alegação contida na peça de razões finais sob Id 52510a0 . Este é o relatório. Passo a decidir.   II. FUNDAMENTAÇÃO.   ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.   MÉRITO Razão assiste à parte reclamante. Integro a sentença sob Id 368c0ae no item referente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE nos seguintes termos: Quanto ao requerimento contido na peça de razões finais sob Id 52510a0, no qual a reclamante pede a extensão do pagamento de adicional e insalubridade até a data de 03/09/2024 este resta indeferido diante da limitação temporal contida no laudo pericial.     III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, no mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Fica mantido o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 02 de julho de 2025.   GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002005-77.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: STEFANY DE FREITAS SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f054a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: STEFANY DE FREITAS SILVA Reclamada(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A..   SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I. RELATÓRIO.   A reclamante opôs Embargos de Declaração sob o Id fb11a82 em face da sentença sob o Id 368c0ae. Alega a ocorrência de omissão quanto ao período de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, pois não foi apreciada a alegação contida na peça de razões finais sob Id 52510a0 . Este é o relatório. Passo a decidir.   II. FUNDAMENTAÇÃO.   ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.   MÉRITO Razão assiste à parte reclamante. Integro a sentença sob Id 368c0ae no item referente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE nos seguintes termos: Quanto ao requerimento contido na peça de razões finais sob Id 52510a0, no qual a reclamante pede a extensão do pagamento de adicional e insalubridade até a data de 03/09/2024 este resta indeferido diante da limitação temporal contida no laudo pericial.     III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, no mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Fica mantido o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 02 de julho de 2025.   GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STEFANY DE FREITAS SILVA
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