S. A. Dos S. J. x G. M. Da S.
Número do Processo:
1002006-08.2025.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 3ª Vara Cível | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1002006-08.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.J. - A inicial comporta emenda. É que não foi juntado documento essencial para a propositura da ação, que impede o conhecimento do mérito da causa. Trata-se da sentença homologatória e respectiva certidão de trânsito em julgado referentes ao termo de acordo anexado às páginas 30/31. Página 49: verifica-se a existência dos autos 1001561-34.2020.8.26.0360, tramitado na 1ª Vara Cível da comarca de Mococa, referente à modificação de guarda entre as mesmas partes, desta forma, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé desse processo. Assim, emende o autor a inicial em 15 dias, juntando a documentação acima mencionada, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito (artigos 320 e 321 do CPC). - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)