Luan Celestino Rocha x Condominio Bothanica Vila Sonia e outros
Número do Processo:
1002007-30.2023.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-30.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: LUAN CELESTINO ROCHA RECLAMADO: PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c814a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando não haver nos autos minuta de acordo pendente e/ou indeferida pelo Juízo (§ 5º, do art. 6º, da Resolução CSJT n.º 174/2016). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o potencial conciliatório, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN CELESTINO ROCHA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-30.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: LUAN CELESTINO ROCHA RECLAMADO: PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUAN CELESTINO ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado para manifestação acerca da impugnação apresentada, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LARA LUCIA BARBOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN CELESTINO ROCHA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-30.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: LUAN CELESTINO ROCHA RECLAMADO: PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1337aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face do retorno dos autos do E. TRT2, destacando: Sentença de ID. cdb9c09 - Parcial procedência da ação e deferimento da gratuidade da Justiça à parte autora; Acórdão de ID. a6e1dad - Provimento parcial do Recurso Ordinário interposto pela parte autora - "Acordam os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em POR UNANIMIDADE, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, ao qual se dá provimento parcial, a fim de majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para 10% do valor líquido da condenação. As partes atentarão ao art. 1.026, parágrafo segundo, do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão." Trânsito em julgado deu-se em 05/05/2025 (ID. ebaafb9). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante o teor da certidão acima, intimem-se as reclamadas para apresentarem seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. 2 - Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 3 - No silêncio das reclamadas, intime-se o autor para apresentar seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 4 - Impugnados os cálculos autorais, intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN CELESTINO ROCHA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002007-30.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: LUAN CELESTINO ROCHA RECLAMADO: PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1337aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face do retorno dos autos do E. TRT2, destacando: Sentença de ID. cdb9c09 - Parcial procedência da ação e deferimento da gratuidade da Justiça à parte autora; Acórdão de ID. a6e1dad - Provimento parcial do Recurso Ordinário interposto pela parte autora - "Acordam os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em POR UNANIMIDADE, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, ao qual se dá provimento parcial, a fim de majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para 10% do valor líquido da condenação. As partes atentarão ao art. 1.026, parágrafo segundo, do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão." Trânsito em julgado deu-se em 05/05/2025 (ID. ebaafb9). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante o teor da certidão acima, intimem-se as reclamadas para apresentarem seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. 2 - Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 3 - No silêncio das reclamadas, intime-se o autor para apresentar seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 4 - Impugnados os cálculos autorais, intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- CONDOMINIO BOTHANICA VILA SONIA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA 1002007-30.2023.5.02.0011 : LUAN CELESTINO ROCHA : PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:a6e1dad proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN CELESTINO ROCHA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA 1002007-30.2023.5.02.0011 : LUAN CELESTINO ROCHA : PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:a6e1dad proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA 1002007-30.2023.5.02.0011 : LUAN CELESTINO ROCHA : PRO SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:a6e1dad proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO BOTHANICA VILA SONIA
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)