Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Renata Dulcilene Pereira Da Silva - Me

Número do Processo: 1002008-27.2024.5.02.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Turma
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002008-27.2024.5.02.0319 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f64c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da presente Ação (1002008-27.2024.5.02.0319), movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO em face de RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME. Honorários advocatícios em 5% sobre o valor corrigido atribuído à causa, em favor do patrono da Ré. Tudo nos termos da fundamentação acima que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pelo Autor em R$ 180,57, calculadas sobre o valor atribuído à causa em R$ 9.028,34. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou