Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Renata Dulcilene Pereira Da Silva - Me
Número do Processo:
1002008-27.2024.5.02.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Turma
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002008-27.2024.5.02.0319 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f64c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da presente Ação (1002008-27.2024.5.02.0319), movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO em face de RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME. Honorários advocatícios em 5% sobre o valor corrigido atribuído à causa, em favor do patrono da Ré. Tudo nos termos da fundamentação acima que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pelo Autor em R$ 180,57, calculadas sobre o valor atribuído à causa em R$ 9.028,34. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA DULCILENE PEREIRA DA SILVA - ME