Andre Toraso Yamazaki e outros x Banco Bradesco S.A. e outros

Número do Processo: 1002013-22.2024.5.02.0716

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002013-22.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: SANDRA DA SILVA RECLAMADO: MINSAIT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c531a31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA   DECISÃO   Vistos, etc Ante justificativa apresentada em id be42751, defiro o prosseguimento da prova pericial, todavia, fica a parte autora advertida de que qualquer prejuízo futuro ou ausência  injustificada que a mesma der causa na produção da diligência pericial poderá acarretar em preclusão da prova, bem como poderá arcar com a fixação de despesas honorárias em favor do expert, independentemente de sucumbência no objeto ou na própria ação, que vierem a ser conhecidos por ocasião da sentença. Intime-se. Ao perito, para prosseguimento, devendo apresentar laudo em 30 dias. Mantidas as demais cominações constantes de id ea52f57. Por ora, designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 05/09/2025 às 16:04 horas, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002013-22.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: SANDRA DA SILVA RECLAMADO: MINSAIT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c531a31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA   DECISÃO   Vistos, etc Ante justificativa apresentada em id be42751, defiro o prosseguimento da prova pericial, todavia, fica a parte autora advertida de que qualquer prejuízo futuro ou ausência  injustificada que a mesma der causa na produção da diligência pericial poderá acarretar em preclusão da prova, bem como poderá arcar com a fixação de despesas honorárias em favor do expert, independentemente de sucumbência no objeto ou na própria ação, que vierem a ser conhecidos por ocasião da sentença. Intime-se. Ao perito, para prosseguimento, devendo apresentar laudo em 30 dias. Mantidas as demais cominações constantes de id ea52f57. Por ora, designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 05/09/2025 às 16:04 horas, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MINSAIT BRASIL LTDA
    - BANCO BRADESCO S.A.
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