Andre Toraso Yamazaki e outros x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1002013-22.2024.5.02.0716
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002013-22.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: SANDRA DA SILVA RECLAMADO: MINSAIT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c531a31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Ante justificativa apresentada em id be42751, defiro o prosseguimento da prova pericial, todavia, fica a parte autora advertida de que qualquer prejuízo futuro ou ausência injustificada que a mesma der causa na produção da diligência pericial poderá acarretar em preclusão da prova, bem como poderá arcar com a fixação de despesas honorárias em favor do expert, independentemente de sucumbência no objeto ou na própria ação, que vierem a ser conhecidos por ocasião da sentença. Intime-se. Ao perito, para prosseguimento, devendo apresentar laudo em 30 dias. Mantidas as demais cominações constantes de id ea52f57. Por ora, designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 05/09/2025 às 16:04 horas, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA DA SILVA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002013-22.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: SANDRA DA SILVA RECLAMADO: MINSAIT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c531a31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Ante justificativa apresentada em id be42751, defiro o prosseguimento da prova pericial, todavia, fica a parte autora advertida de que qualquer prejuízo futuro ou ausência injustificada que a mesma der causa na produção da diligência pericial poderá acarretar em preclusão da prova, bem como poderá arcar com a fixação de despesas honorárias em favor do expert, independentemente de sucumbência no objeto ou na própria ação, que vierem a ser conhecidos por ocasião da sentença. Intime-se. Ao perito, para prosseguimento, devendo apresentar laudo em 30 dias. Mantidas as demais cominações constantes de id ea52f57. Por ora, designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 05/09/2025 às 16:04 horas, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MINSAIT BRASIL LTDA
- BANCO BRADESCO S.A.