Processo nº 10020136420258260038
Número do Processo:
1002013-64.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1002013-64.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sebastião Antônio de Campos Neto - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto: A) JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com resolução do mérito para DECLARAR a prescrição da pretensão à restituição das contribuição incidentes sobre os vencimentos percebidos pelo autor no período que antecede cinco anos contados do ajuizamento a presente ação (art. 487, II, CPC); B) confirmando a tutela de urgência deferida (p. 86), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para: B.1.) DECLARAR a não incidência de contribuição previdenciária sobre as horas extraordinárias e os adicionais noturno e de insalubridade, o que deverá ser observado pelo SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA em relação aos futuros descontos; e B.2.) CONDENAR o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA na obrigação de pagar à parte autora SEBASTIÃO ANTÔNIO DE CAMPOS NETO o valor dos descontos indevidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 454732/SP)