Processo nº 10020177320258260306
Número do Processo:
1002017-73.2025.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002017-73.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhenifer Fernanda Gino - Vistos. Fls. 31/33: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se. - ADV: ELISEVELYN ISABELA MORAIS DA SILVA (OAB 471266/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002017-73.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhenifer Fernanda Gino - Vistos. Verifica-se do cálculo de atualização do débito que a parte requerente lançou juros moratórios; contudo, preceitua o artigo 405 do Código Civil que: "contam-se os juros de mora desde a citação inicial." Assim, determino à parte requerente que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar novo cálculo de atualização do débito, excluindo-se os juros moratórios. Intime-se. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), ELISEVELYN ISABELA MORAIS DA SILVA (OAB 471266/SP)