Emanuel Dos Santos Brito e outros x Kandango Transportes E Turismo Ltda - Epp

Número do Processo: 1002023-19.2024.5.02.0085

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002023-19.2024.5.02.0085 : EMANUEL DOS SANTOS BRITO : KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40abaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO   DESPACHO   Vistos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. b476e6b, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 706154b e anexos, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 87.119,06 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 1.742,38. Intimem-se as partes. Dê-se ciência do laudo contábil. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMANUEL DOS SANTOS BRITO
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002023-19.2024.5.02.0085 : EMANUEL DOS SANTOS BRITO : KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40abaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO   DESPACHO   Vistos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. b476e6b, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 706154b e anexos, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 87.119,06 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 1.742,38. Intimem-se as partes. Dê-se ciência do laudo contábil. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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