Marcelo Sousa Diniz x Arpel Distribuidora De Cosmeticos Ltda - Epp

Número do Processo: 1002023-87.2024.5.02.0709

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002023-87.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: MARCELO SOUSA DINIZ RECLAMADO: ARPEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46fa5 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Sem prejuízo da audiência já designada, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO SOUSA DINIZ
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002023-87.2024.5.02.0709 : MARCELO SOUSA DINIZ : ARPEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7286 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA   DESPACHO   Considerando o artigo 3º da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, designe-se audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 25/06/2025 08:30 horas. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso contrário, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO SOUSA DINIZ
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