Sueli Candida Rosa x Apm Da Emef Maria Da Conceicao Magalhaes Souza e outros
Número do Processo:
1002024-13.2024.5.02.0373
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002024-13.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: SUELI CANDIDA ROSA RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e143438 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em razão das manifestações de IDs 5a23ddc e 36822c1. Mogi das Cruzes, data abaixo. TATIANE KIKUCHI BARROSO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante do descumprimento do acordo pela primeira executada, intime-se a segunda executada, conforme determinado em ata de audiência de ID Id bb16489, para que, no prazo de 15 dias, proceda a penhora do valor relativo à fatura da prestação de serviços, até o limite do acordo, acrescido da cláusula penal, no total de R$ 26 mil, devendo depositar em Juízo o valor respectivo. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA