Joseli Sanches Ramires e outros x Dionéia De Toledo Castella
Número do Processo:
1002024-29.2024.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOADV: Benedito Tonholo (OAB 84036/SP), Camila Regina Tonholo Balbino (OAB 334312/SP), Antonio Vicente (OAB 412599/SP) Processo 1002024-29.2024.8.26.0297 - Usucapião - Reqte: Sergio Aparecido Pires Ramires, Joseli Sanches Ramires - Reqdo: Dionéia de Toledo Castella - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, a fim de DECLARAR o domínio das partes requerentes sobre o imóvel localizado na cidade de Pontalinda/SP, melhor descrito na exordial e nos documentos acostados aos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, após o trânsito em julgado desta, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Determino o encerramento da matrícula antiga do imóvel, com o reconhecimento da aquisição sobre a acessão e abertura de nova matrícula, com a atualização necessária. Sem condenação em verba honorária sucumbencial, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 20 de maio de 2025.