D. L. Dos S. x V. L. Dos S.

Número do Processo: 1002024-82.2024.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Lilian de Almeida Atique (OAB 223457/SP), Thainá Quessada Longhi (OAB 469599/SP) Processo 1002024-82.2024.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Reqte: D. L. dos S. - Reqda: V. L. dos S. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, confirmando-se a tutela concedida para nomear a autora como curadora da ré, para que exerça em nome da curatelada os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos dos artigos 84, 85 e 114 da Lei n. 13.146/2015. Em observância ao disposto no artigo 755, inciso I e II do Código de Processo Civil e no artigo 9°, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil, expedindo-se mandado e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como termo de compromisso e certidão de curatela definitiva, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador, para todos os fins legais à luz do artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Deverá o curador imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, ao cartório de registro civil competente para a devida averbação junto à certidão de interdição da parte curatelada. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor curador nomeado, inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo. P.I.C..
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Lilian de Almeida Atique (OAB 223457/SP), Thainá Quessada Longhi (OAB 469599/SP) Processo 1002024-82.2024.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Reqte: D. L. dos S. - Reqda: V. L. dos S. - Ciência ao advogado/curador(a) nomeado(a) pelo convenio DPSP/OAB que a certidão de honorários foi expedida.
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