Alexandre Sampaio Da Silva e outros x Speceng Engenharia E Fundacoes Especiais Ltda e outros

Número do Processo: 1002025-25.2022.5.02.0613

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1002025-25.2022.5.02.0613 : ALEXANDRE SAMPAIO DA SILVA : TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e1845 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, certificando o trânsito em julgado da presente ação em 10/04/2025. COTIA/SP, 11 de abril de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Sem prejuízo, intime-se a (s) RECLAMADA (S) para apresentar (em) os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do:   (a) Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora; (b) valor total dos juros de mora; (c) índice de correção monetária e juros aplicados; (d) INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT); (e) valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis; (f) imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente; (g) honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis.   Na inércia ou apresentada a conta pela (s) RECLAMADA (s), independente de nova intimação, o (a) AUTOR (A) deverá, nos 8 (oito) dias, subsequentes ao esgotamento do prazo da ré, sob pena de preclusão: (a) apresentar a conta que entender devida; (b) impugnar (fundamentadamente indicando cálculos que entende devidos) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados. Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema " PJe-Calc Cidadão ", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do " PJe-Calc Cidadão ", com a extensão “PJC” (tutoriais e exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Ficam as partes cientes de que, em caso de discordância, inércia das partes e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos ou de inconsistência nos cálculos apresentados, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT).  Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo: -com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do (s) cálculo (s) apresentados; -sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime (m)-se. Nada mais COTIA/SP, 11 de abril de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STABTECNO SERVICOS DE ENGENHARIA DE ESTABILIZACAO DE SOLOS MOLES LTDA.
    - TECNOGEO FUNDACOES LTDA.
    - SPECENG ENGENHARIA E FUNDACOES ESPECIAIS LTDA
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