Claudinei Araujo De Souza x Bar E Mercearia Alfe Ltda - Me

Número do Processo: 1002025-32.2024.5.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002025-32.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: CLAUDINEI ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: BAR E MERCEARIA ALFE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fe8d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS   DESPACHO     Vistos, etc. Em que pese caber ao próprio patrono do(a) reclamante diligenciar quanto ao recebimento das parcelas do acordo em sua conta corrente, evitando-se, assim, quaisquer atos expropriatórios em vão em face da ré, DETERMINO que a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a regularidade no pagamento do acordo ou o pagamento das parcelas vencidas. Decorrido o prazo da ré, e independentemente de nova intimação, DEVERÁ o (a) reclamante indicar meios de execução, no prazo subsequente de 10 dias, inclusive apresentando certidão simplificada da jucesp da empresa, apontando os sócios atuais. No silêncio do(a) reclamante, entender-se-á que as parcelas estão sendo regularmente pagas/quitadas, devendo o processo ser remetido para as seguintes tarefas: 1- Sobrestamento - ag.cumprimento do acordo, no caso de pendência de parcelas vincendas; 2- Arquivo definitivo, caso quitada a execução, inclusive custas, contribuições previdenciárias, honorários de perito, ou outras despesas, com os registros de praxe. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLAUDINEI ARAUJO DE SOUZA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou