Edjane Goncalves Martin x Ibc Coaching Treinamentos E Editora Ltda e outros
Número do Processo:
1002025-54.2024.5.02.0710
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002025-54.2024.5.02.0710 : EDJANE GONCALVES MARTIN : IBC COACHING TREINAMENTOS E EDITORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bcb6c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI, certificando que os Recursos Ordinários apresentados pelas partes encontram-se tempestivos e subscritos por advogados que tem procuração nos autos, apresentando preparo adequado pela reclamada: - Custas: R$ 3.000,00 em 11/04/2025; - Depósito recursal: R$ 13.133,46 em 11/04/2025. São Paulo, data abaixo. SILVIA BRITTO COSTA Servidor Vistos, etc... Processem-se em termos, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade, preparo e regular representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência à parte autora que, caso opte por executar a sentença provisoriamente, deve autuar um novo processo (Processos>Novo processo), por dependência, escolhendo "Cumprimento Provisório de Sentença" como classe judicial, devendo juntar as peças necessárias, observados os requisitos do art. 520 do CPC e arts. 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como os cálculos do crédito exequendo, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intime(m)-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDJANE GONCALVES MARTIN