Expedito Eliziario Balbino x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1002025-54.2024.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002025-54.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Expedito Eliziario Balbino - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado por EXPEDITO ELIZIARIO BALBINO, representado por sua filha ERIVANIA DE OLIVEIRA BALBINO TOMAS, em face da CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência já deferida (fls. 60/63), condenando a concessionária ré na obrigação de fazer, consistente em efetivar o fornecimento de água e coleta de esgoto ao imóvel do autor, medida esta que já foi cumprida (fls. 68); e B) CONDENAR a concessionária requerida no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a concessionária ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais, atento ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação de serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado peloadvogado e ao tempo exigido para o seu serviço, fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art.85,§ 8º, doCPC. Como corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, em não havendo outros requerimentos em 30 dias, arquivem-se os autos com a consequente baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO BARRIS TOLEDO (OAB 485263/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)