Fabio De Sousa Goncalves x D3 Mega Flash Telecom Ltda e outros

Número do Processo: 1002026-25.2022.5.02.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002026-25.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: FABIO DE SOUSA GONCALVES RECLAMADO: SIM NETWORK SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d59e35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 01 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… ID 45aebac: Ciência à reclamada. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO DE SOUSA GONCALVES
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002026-25.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: FABIO DE SOUSA GONCALVES RECLAMADO: SIM NETWORK SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa2a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 26 de maio de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Nos termos do art. 879, §2º, CLT, fica o reclamante intimado para apresentar, em 08 dias, os seus cálculos de liquidação, de forma analítica, com quadro resumo demonstrando o valor total do principal e o valor total do juros de mora e data de atualização. Se cabíveis, incluir também valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT), informando a base de cálculo e valores do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)).  Caso haja depósito recursal realizado em guia de depósito judicial (GDJ - BB ou CEF), os cálculos deverão ter como data de atualização (juros e correção monetária) a data do efetivo pagamento do primeiro depósito recursal comprovado nos autos, para que sejam realizadas as devidas deduções quando da homologação da conta. Atentem-se as partes. Em se tratando de reclamada em Recuperação Judicial ou Massa Falida, eventuais valores apurados a título de FGTS deverão ser apresentados separadamente, no respectivo quadro-resumo (FGTS-Principal e FGTS-Juros de mora). ITAPEVI/SP, 26 de maio de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO DE SOUSA GONCALVES
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