Rodrigo Nunes De Andrade e outros x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp e outros
Número do Processo:
1002026-32.2024.5.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002026-32.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE ANDRADE RECLAMADO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002026-32.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE ANDRADE RECLAMADO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP