Rodrigo Nunes De Andrade e outros x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp e outros

Número do Processo: 1002026-32.2024.5.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002026-32.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE ANDRADE RECLAMADO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA     INTIMAÇÃO   1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002026-32.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE ANDRADE RECLAMADO: ENGETAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP     INTIMAÇÃO   1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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