Fernanda Costa Dos Santos e outros x Condominio Residencial Be Life e outros
Número do Processo:
1002027-18.2024.5.02.0712
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002027-18.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FERNANDA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: HAME SAVAGI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314b55a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Tendo em vista que as partes deixaram transcorrer o prazo do despacho Id. 9ecb229, não se manifestando sobre a produção de provas em audiência de instrução, declaro encerrada a instrução processual e designo julgamento para a data de 21.07.2025, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJE. Defiro prazo de 5 dias para que as partes, caso queiram, ofereçam razões finais, sob pena de preclusão e serem entendidas como remissivas. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAME SAVAGI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002027-18.2024.5.02.0712 : FERNANDA COSTA DOS SANTOS : HAME SAVAGI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecb229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. AMANDA DE AZEVEDO CARDIM Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA COSTA DOS SANTOS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002027-18.2024.5.02.0712 : FERNANDA COSTA DOS SANTOS : HAME SAVAGI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecb229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. AMANDA DE AZEVEDO CARDIM Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAME SAVAGI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI